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Quais documentos são realmente necessários para abrir inventário no cartório?
Abrir um inventário no cartório é uma alternativa prática e mais rápida em relação ao processo judicial, especialmente quando os herdeiros estão de acordo com a divisão dos bens e o falecido não deixou dívidas. Contudo, o sucesso desse processo extrajudicial depende da apresentação correta de uma série de documentos. Este artigo vai detalhar todos os documentos necessários para abrir um inventário no cartório, garantindo que você tenha todas as informações para iniciar o processo sem complicações.
Requisitos para abrir o inventário extrajudicial
Antes de listar os documentos, é importante entender as condições necessárias para abrir um inventário em cartório:
- Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e estar de acordo com a divisão dos bens. Se houver menores ou incapazes, o processo precisará ser judicial.
- O falecido não pode ter deixado testamento, salvo quando o testamento foi previamente anulado ou já validado judicialmente.
- Os herdeiros devem estar representados por um advogado. A presença de um advogado é obrigatória no inventário extrajudicial, e o mesmo advogado pode representar todos os herdeiros.
- O falecido não deve ter dívidas, a não ser que elas já tenham sido quitadas ou renegociadas. Caso existam dívidas, o inventário também precisará ser judicial.
Documentos necessários para abrir o inventário no cartório
Agora que você entende os requisitos para o inventário extrajudicial, vamos à lista dos documentos necessários. Abaixo, detalhamos todos os itens que você precisa apresentar ao cartório:
1. Documentos do falecido (autor da herança)
Esses documentos comprovam a identidade do falecido e servem de base para a abertura do inventário:
- Certidão de óbito (original ou cópia autenticada): documento fundamental para dar início ao processo.
- RG e CPF: cópias autenticadas ou simples, dependendo das exigências do cartório.
- Certidão de casamento ou escritura pública de união estável (se o falecido era casado ou vivia em união estável).
- Certidão de nascimento dos filhos, se aplicável.
- Escritura de pacto antenupcial, caso o regime de bens seja diferente do padrão (comunhão parcial de bens).
- Certidão negativa de débitos da Receita Federal e outras certidões negativas (INSS, dívidas fiscais), dependendo do estado e da exigência do cartório.
2. Documentos dos herdeiros
Cada herdeiro deve apresentar documentos que comprovem sua identidade e vínculo com o falecido. São exigidos:
- RG e CPF de cada herdeiro: cópias autenticadas ou simples.
- Certidão de casamento dos herdeiros (se casados) ou de união estável.
- Certidão de nascimento dos filhos (herdeiros diretos).
- Comprovante de endereço dos herdeiros (em alguns estados, os cartórios podem solicitar essa documentação adicional).
3. Documentos do cônjuge sobrevivente (se aplicável)
Caso o falecido fosse casado ou vivia em união estável, o cônjuge sobrevivente precisa fornecer:
- Certidão de casamento ou escritura pública de união estável.
- Escritura de pacto antenupcial, caso tenha sido celebrado um pacto antenupcial.
- RG e CPF: cópias autenticadas ou simples.
4. Documentos dos bens a serem partilhados
A lista de documentos relativos aos bens é essencial para que o cartório possa avaliar o patrimônio do falecido e realizar a partilha correta. Os principais documentos são:
- Certidão de ônus reais para imóveis: esse documento demonstra se o imóvel está livre de pendências ou se há algum tipo de gravame, como hipotecas.
- Escritura pública ou contrato de compra e venda dos imóveis: esses documentos comprovam a propriedade dos imóveis que fazem parte do espólio.
- Certificado de registro de veículos: caso haja veículos a serem partilhados, será necessário o CRV (Certificado de Registro de Veículo) ou CRLV atualizado.
- Extratos bancários e de investimentos: para comprovar saldos em contas bancárias, aplicações financeiras ou investimentos.
- Notas fiscais e comprovantes de compra de bens móveis de valor significativo, como obras de arte, joias, ou equipamentos valiosos.
5. Certidões fiscais e negativas de débitos
Algumas certidões fiscais podem ser exigidas, dependendo do tipo de bens que compõem o espólio:
- Certidão negativa de tributos municipais: geralmente necessária para bens imóveis, para comprovar a quitação de impostos como o IPTU.
- Certidão negativa da Receita Federal ou certidão de regularidade fiscal: dependendo da legislação estadual, pode ser exigida para verificar se o falecido deixou pendências fiscais.
6. Outros documentos importantes
Além dos documentos mencionados, o cartório pode solicitar outros documentos complementares, como:
- Plano de partilha dos bens: o advogado dos herdeiros pode ser solicitado a apresentar um esboço de como os bens serão divididos entre os herdeiros, de acordo com a vontade deles.
- Procuração: caso algum dos herdeiros ou o cônjuge sobrevivente não possa comparecer ao cartório, pode ser necessário uma procuração que permita a representação por terceiros.
- Alvarás ou decisões judiciais: se houver bens bloqueados ou sujeitos a decisões judiciais anteriores, será necessário apresentar as decisões ou alvarás liberando os bens para a partilha.
Passo a passo para abertura de inventário no cartório
Agora que você conhece a lista completa de documentos necessários, veja o passo a passo de como iniciar o processo de inventário extrajudicial no cartório:
1. Contratar um advogado
O primeiro passo é contratar um advogado que auxiliará no processo. O advogado pode ser o mesmo para todos os herdeiros e será responsável por preparar o esboço da partilha e garantir que o procedimento seja realizado conforme a lei.
2. Reunir a documentação
Com a orientação do advogado, os herdeiros devem reunir todos os documentos listados anteriormente. Certifique-se de que todos os documentos estão atualizados e completos, pois a falta de algum deles pode atrasar o processo.
3. Agendar a abertura do inventário no cartório
Com os documentos em mãos, o advogado deverá agendar uma data no cartório para formalizar a abertura do inventário. Nessa fase, todos os herdeiros (ou seus representantes) devem comparecer ao cartório para assinar os documentos.
4. Pagamentos das taxas e ITCMD
As taxas cartoriais e o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) devem ser pagos antes da conclusão do inventário. O advogado auxiliará no cálculo dos valores e na emissão das guias de pagamento.
5. Assinatura da escritura pública de inventário
Após o pagamento das taxas e a aprovação dos documentos, o cartório elaborará a escritura pública de inventário. Todos os herdeiros devem assinar a escritura, juntamente com o advogado. Com isso, o processo de inventário estará formalmente concluído.
Conclusão
Abrir um inventário no cartório é um processo mais ágil e simples do que o inventário judicial, desde que os herdeiros estejam de acordo e não haja pendências legais. Reunir os documentos corretos é fundamental para que o processo seja rápido e sem contratempos. Seguindo as orientações e entregando toda a documentação necessária, você conseguirá finalizar o inventário de forma eficiente e com menos burocracia.
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