Marcar Para Assistir Mais Tarde
Cartórios Fazem Averbação de Divórcio de Casamentos Internacionais?
A averbação de divórcio é um procedimento essencial que assegura a atualização do estado civil de uma pessoa, especialmente quando se trata de casamentos realizados no exterior. A questão que muitos se fazem é se os cartórios brasileiros estão preparados para realizar a averbação de divórcios provenientes de casamentos internacionais. Neste artigo, vamos explorar esse tema, abordando as etapas do processo, a legislação aplicável e as implicações para os interessados.
1. Entendendo a Averbação de Divórcio
A averbação é o ato de registrar alterações em um registro civil já existente, como um divórcio, por exemplo. Esse procedimento é fundamental para que o estado civil da pessoa esteja atualizado em documentos oficiais, como a certidão de nascimento e a carteira de identidade.
No Brasil, o divórcio pode ocorrer de forma consensual ou litigiosa, e é necessário que seja formalizado por meio de um processo judicial ou de um cartório, dependendo das circunstâncias.
2. Casamentos Internacionais e o Processo de Averbação
Quando um casal se casa fora do Brasil e posteriormente decide se divorciar, a situação pode ser mais complexa, especialmente em relação à averbação desse divórcio nos cartórios brasileiros. Abaixo estão os passos e considerações a serem feitas para averbar um divórcio de um casamento realizado fora do Brasil.
2.1. Documentação Necessária
Para realizar a averbação do divórcio, é necessário reunir alguns documentos importantes:
- Certidão de divórcio: Emitida pelo cartório ou tribunal onde o divórcio foi processado no exterior. Esse documento deve estar apostilado, conforme a Convenção da Haia, que simplifica o reconhecimento de documentos públicos entre países signatários.
- Tradução juramentada: A certidão de divórcio deve ser traduzida por um tradutor juramentado para o português.
- Certidão de casamento original: A certidão de casamento do casal, que também pode precisar ser apostilada e traduzida.
- Documentos pessoais: Cópias do RG e CPF ou passaporte de ambos os cônjuges.
- Formulário de requerimento: Alguns cartórios podem exigir o preenchimento de um formulário específico para a averbação.
2.2. Local do Registro
A averbação deve ser realizada no cartório de registro civil onde o casamento foi registrado. Caso o casamento tenha sido realizado em um estado diferente do atual, o interessado deve procurar o cartório competente na localidade onde reside.
3. O Processo de Averbação
O processo de averbação de divórcio de casamentos internacionais envolve algumas etapas:
3.1. Dirigir-se ao Cartório
O primeiro passo é ir ao cartório de registro civil e apresentar toda a documentação necessária. É aconselhável verificar previamente se é necessário agendar uma visita.
3.2. Apresentar os Documentos
No cartório, você deverá apresentar os documentos coletados, incluindo:
- A certidão de divórcio apostilada e traduzida.
- A certidão de casamento original.
- Os documentos pessoais dos cônjuges.
- O formulário de requerimento, se aplicável.
3.3. Pagamento da Taxa de Averbação
O cartório cobrará uma taxa pela averbação do divórcio, cujo valor varia de acordo com a localidade. É importante consultar previamente o valor e guardar o comprovante de pagamento.
3.4. Aguardar a Conclusão do Processo
Após a apresentação da documentação e o pagamento da taxa, o cartório analisará o pedido. O prazo para a conclusão da averbação pode variar, mas geralmente é realizado em poucos dias. Você receberá uma nova certidão de casamento com a averbação do divórcio.
4. Legislação Aplicável
A averbação de divórcio de casamentos internacionais no Brasil é regida pela Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973). Essa lei estabelece as regras para o registro civil, incluindo as averbações necessárias. A Convenção da Haia, por sua vez, facilita o reconhecimento de documentos públicos entre países signatários, assegurando que certidões emitidas no exterior sejam aceitas no Brasil, desde que devidamente apostiladas e traduzidas.
5. Implicações da Averbação de Divórcio
A averbação do divórcio é essencial para assegurar que o estado civil da pessoa esteja atualizado. As implicações incluem:
- Direitos e Deveres: A averbação garante que a pessoa não seja considerada casada em processos legais ou quando for necessário apresentar documentos que exijam a comprovação do estado civil.
- Documentação: A nova certidão de casamento, com a averbação do divórcio, será necessária para diversas situações, como a aquisição de bens, contratos e até mesmo para o novo casamento.
6. Considerações Finais
Os cartórios brasileiros podem, sim, realizar a averbação de divórcios de casamentos internacionais, desde que os documentos sejam apresentados conforme as exigências legais. É importante que os interessados estejam atentos à documentação necessária e aos procedimentos a serem seguidos.
Caso haja dúvidas ou dificuldades no processo, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família ou de um cartório de registro civil. Dessa forma, o interessado poderá assegurar que todos os passos sejam cumpridos corretamente, evitando complicações futuras e garantindo que seu estado civil esteja regularizado perante a lei brasileira.
Por favor, não esqueça de colocar este link como Referência Bibliográfica em sua Publicação:
Assistir Online Grátis Cartórios fazem averbação de divórcio de casamentos internacionais?, Ver Online de Graça Cartórios fazem averbação de divórcio de casamentos internacionais?, Filme Online Grátis Cartórios fazem averbação de divórcio de casamentos internacionais?, Assistir Online de Graça Cartórios fazem averbação de divórcio de casamentos internacionais?, Filme Completo de Graça Cartórios fazem averbação de divórcio de casamentos internacionais?, Assista o que é Cartórios fazem averbação de divórcio de casamentos internacionais?? Entenda a notícia sobre o que aconteceu sobre Cartórios fazem averbação de divórcio de casamentos internacionais?.