
Gangrena Gasosa perde a marca e terá de mudar de nome: entenda a disputa que levou o nome da banda aos tribunais

A história de uma das bandas mais irreverentes e controversas do rock brasileiro acaba de ganhar um novo capítulo — desta vez, nos tribunais.
A Gangrena Gasosa, banda carioca que há mais de três décadas mistura metal, hardcore, humor e elementos de religiões afro-brasileiras, perdeu judicialmente o registro da marca Gangrena Gasosa que havia sido concedido a Angelo Alexandre Nogueira Arede, atual vocalista e uma das principais figuras da formação que continuou utilizando o nome.
A decisão representa uma reviravolta em uma disputa que começou muitos anos atrás e envolve antigos integrantes, direitos autorais, criação artística, identidade visual, registro de marca e, principalmente, a pergunta que parecia impossível de responder: afinal, quem tem o direito de usar o nome Gangrena Gasosa?
O vencedor da ação foi Cid Silva Mesquita, baterista da formação original e um dos criadores da banda. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região considerou que o registro da marca feito por Angelo não poderia prevalecer porque a expressão Gangrena Gasosa também correspondia ao título de uma música protegida por direito autoral e à identidade visual criada por Cid, sem que ele tivesse autorizado o registro como marca.
A consequência é especialmente importante: o registro que dava a Angelo exclusividade sobre a marca na área de entretenimento e apresentações musicais foi atingido pela decisão judicial.
E é justamente aí que começa a parte mais interessante dessa história.
O que aconteceu com a marca Gangrena Gasosa?

Para entender a decisão atual, é necessário voltar a 2016.
Naquele momento, a banda já havia passado por inúmeras formações e existia uma separação cada vez mais evidente entre músicos que haviam participado da formação original e os integrantes que continuavam trabalhando com Angelo Arede.
A situação se agravou quando antigos integrantes começaram a organizar uma apresentação comemorativa envolvendo o primeiro álbum da banda, Welcome to Terreiro.
A ideia era reunir músicos da formação clássica para tocar o repertório do disco.
O problema era simples — e gigantesco:
qual nome seria usado?
Os antigos integrantes queriam se apresentar como Gangrena Gasosa.
Angelo não concordava com a existência de duas formações utilizando o mesmo nome.
Em meio ao conflito, Angelo decidiu fazer aquilo que ninguém havia feito anteriormente dentro da banda: registrar a marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o INPI.
O pedido foi depositado em 20 de outubro de 2016 e abrangia serviços relacionados a apresentações de espetáculos ao vivo, organização de espetáculos, produção de shows e entretenimento.
O processo recebeu o número 911.792.813.
O registro acabou sendo concedido em 2018.
A própria base do INPI confirma que a marca GANGRENA GASOSA foi registrada como marca mista, de serviço, na classe NCL(10) 41, tendo como titular Angelo Alexandre Nogueira Arede. O registro foi concedido em 30 de outubro de 2018.
Mas Cid não aceitou a situação.
Ele contestou o registro e posteriormente levou a questão à Justiça.
Por que Cid Mesquita entrou na Justiça?

A argumentação de Cid não era simplesmente:
“Eu fui integrante antigo, portanto o nome é meu.”
A questão jurídica era mais complexa.
Cid sustentou que tinha participação criativa na própria origem da expressão Gangrena Gasosa.
Segundo o processo judicial, ele alegou ser coautor da música chamada “Gangrena Gasosa” e também criador da ilustração utilizada na identidade visual da banda.
Essa diferença foi fundamental.
O Tribunal entendeu que não se tratava apenas de uma disputa entre ex-integrantes sobre quem continuou tocando.
Havia também uma discussão envolvendo direito autoral.
A decisão do TRF2 considerou que a expressão utilizada como título da canção e associada à identidade visual da banda estava protegida pelo direito autoral e que seu uso como marca, naquele contexto, exigiria o consentimento do coautor.
Foi isso que derrubou o registro.
Angelo Arede havia realmente registrado a marca?

Sim.
E essa é uma das partes que podem gerar confusão.
Durante muitos anos, a situação foi descrita como uma disputa sobre quem teria o direito de registrar o nome.
Mas o registro efetivamente existiu.
O processo 911.792.813 mostra:
- Marca: GANGRENA GASOSA
- Titular: Angelo Alexandre Nogueira Arede
- Natureza: marca de serviço
- Classe: 41
- Depósito: 20/10/2016
- Concessão: 30/10/2018
- Vigência originalmente registrada: até 30/10/2028.
O próprio histórico do INPI mostra ainda que Cid apresentou uma petição de nulidade administrativa em 2018. O pedido não foi conhecido posteriormente por questão processual, mas isso não impediu que a discussão fosse levada ao Poder Judiciário.
E foi justamente na Justiça que veio a mudança decisiva.
Quem ficou com a marca Gangrena Gasosa?
Aqui é preciso fazer uma distinção importante.
A decisão judicial não funciona simplesmente como uma transferência administrativa da marca de Angelo para Cid.
O que aconteceu foi a anulação do registro concedido a Angelo.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região deu provimento ao recurso de Cid e reconheceu a nulidade do registro marcário.
A decisão afirma que a expressão Gangrena Gasosa estava vinculada a uma obra musical protegida e à identidade visual cuja autoria foi atribuída a Cid, tornando inválido o registro realizado sem sua autorização.
Portanto, dizer que “Cid ganhou a marca” é uma maneira simplificada de explicar o resultado.
Tecnicamente, o que a Justiça decidiu foi que o registro que Angelo havia obtido não poderia continuar válido.
Isso é muito importante porque marca e direito autoral não são exatamente a mesma coisa.
E quem queria a marca?
Os dois lados queriam utilizar o nome.
Angelo Arede
Angelo queria manter o direito de continuar trabalhando profissionalmente como Gangrena Gasosa.
Sua justificativa era que a marca havia sido registrada para atividades que ele efetivamente exercia: shows, espetáculos, entretenimento e outras atividades relacionadas à banda.
Na época da disputa, Angelo afirmou que o registro não pretendia dizer que ele havia inventado o nome.
Ele defendia a ideia de que o registro servia para proteger quem estava efetivamente utilizando a marca comercialmente.
Em entrevista ao UOL, ele chegou a explicar que o registro não seria uma patente e que a questão deveria ser analisada a partir do uso da marca.
Cid Mesquita
Cid, por outro lado, sustentava que o nome não poderia simplesmente ser apropriado individualmente por um integrante que não havia sido o único criador da banda.
Ele afirmava ter criado o logo, participado da criação de músicas, personagens e da concepção artística da Gangrena original.
A disputa, portanto, envolvia muito mais do que simplesmente escolher quem apareceria no cartaz de um show.
O que a Justiça decidiu?
A decisão do TRF2 foi clara ao reconhecer a relação entre o nome e uma obra protegida.
Segundo o acórdão, a expressão Gangrena Gasosa corresponde ao título de uma canção protegida por direito autoral e à identidade visual da banda, cuja ilustração também foi criada por Cid.
Por isso, o tribunal entendeu que o registro como marca sem o consentimento do coautor encontrava impedimento na Lei de Propriedade Industrial.
O tribunal também destacou uma questão importante:
o fato de alguém não ter conseguido impedir administrativamente o registro não significa que a Justiça esteja impedida de analisar posteriormente sua validade.
Ou seja, a discussão não terminou quando o INPI concedeu a marca.
Mas o INPI tinha dado a marca para Angelo
Exatamente.
E esse é um dos pontos que tornam o caso tão interessante.
O INPI havia concedido o registro em 2018.
A base oficial consultada mostra que o processo chegou a receber inclusive anotação relacionada a uma ação judicial.
Em 9 de abril de 2024, o INPI registrou uma “Notificação de procedimento judicial”, relacionada à ação ordinária nº 5103343-49.2023.4.02.5101, indicando que o registro estava sub judice.
Portanto, o registro que aparece na base histórica do INPI não significa que Angelo tenha vencido definitivamente a disputa.
O que existe agora é uma decisão judicial que atingiu a validade daquele registro.
E a Gangrena Gasosa pode continuar usando o nome?
Esse é um dos efeitos mais importantes da decisão.
Se o registro que dava a Angelo a exclusividade sobre Gangrena Gasosa para serviços de entretenimento foi anulado, a formação que dependia desse registro deixa de poder invocá-lo como fundamento para continuar utilizando o nome com exclusividade.
Na prática, isso coloca a formação de Angelo diante da necessidade de reorganizar sua identidade comercial.
A disputa não é simplesmente sobre uma palavra.
Uma banda é uma marca.
O nome aparece em:
- ingressos;
- cartazes;
- festivais;
- plataformas digitais;
- redes sociais;
- produtos;
- camisetas;
- discos;
- contratos;
- divulgação de shows;
- publicidade.
Por isso, perder o direito marcário sobre o nome pode representar uma mudança gigantesca para uma banda que passou décadas construindo reconhecimento público.
Por que não pode simplesmente colocar outro nome parecido?
Aqui entramos na parte mais importante para entender o funcionamento do registro de marcas no Brasil.
Muita gente imagina que o sistema funcione assim:
“Se Gangrena Gasosa está registrada, basta mudar uma letra e registrar Gangrena Gasosa 2.”
Não é assim.
O INPI não analisa somente se duas marcas são idênticas na escrita.
Também é analisado se existe possibilidade de confusão ou associação entre sinais utilizados para produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins.
A própria Lei nº 9.279/1996 estabelece que não é registrável a reprodução ou imitação, no todo ou em parte, de marca alheia registrada para produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim quando houver possibilidade de confusão ou associação.
O próprio INPI explica de forma direta:
não é possível registrar uma marca muito parecida com outra já registrada quando ela pretende identificar produtos ou serviços semelhantes.
O objetivo é evitar que o consumidor seja enganado
Essa é a lógica fundamental do sistema de marcas.
Uma marca serve para distinguir uma empresa, produto ou serviço dos demais.
Imagine que existam duas bandas:
Gangrena Gasosa
e
Gangrena Gasosa Oficial
Se ambas fizerem shows de metal, o público poderia imaginar que são a mesma banda.
Agora imagine:
Gangrena Gasosa
e
Gangrena Gasosa Original
O problema continua.
E se fosse:
Gangrena Gasosa Brasil
também poderia existir problema.
A análise não é simplesmente matemática.
O INPI considera aspectos como semelhança visual, fonética, estrutura e relação entre os mercados.
O próprio INPI orienta que a pesquisa de marcas deve considerar inclusive aproximações fonéticas, e não apenas a grafia exatamente igual.
Então qualquer coisa com “Gangrena” ou “Gasosa” está proibida?
Aqui é necessário tomar cuidado.
Não significa que absolutamente qualquer pessoa esteja proibida de usar qualquer palavra parecida em qualquer atividade econômica.
O direito de marca é, em regra, limitado ao segmento de atividade protegido e à possibilidade de confusão ou associação.
O INPI trabalha com a chamada Classificação de Nice, que divide produtos e serviços em 45 classes. A classe 41, por exemplo, engloba diversos serviços relacionados a entretenimento, educação, atividades culturais e apresentações.
Portanto, não é correto afirmar juridicamente que ninguém no Brasil poderá jamais registrar a palavra “gangrena” ou “gasosa” em qualquer contexto.
O correto é dizer que, dentro do mercado relevante da banda e diante da possibilidade de confusão ou associação, sinais muito semelhantes podem ser impedidos.
É exatamente essa lógica que torna perigoso tentar resolver uma decisão judicial simplesmente trocando uma palavra ou acrescentando um pequeno complemento ao nome.
E por que “Gangrena” ou “Gasosa” podem ser problemáticas?
Porque o que interessa não é somente uma letra diferente.
O INPI considera a impressão global do sinal.
O próprio manual do órgão explica que a análise da colidência envolve a possibilidade de confusão ou associação e considera a identidade, semelhança ou afinidade dos produtos e serviços.
Também existe análise fonética.
Isso significa que duas marcas podem ser problemáticas mesmo que não sejam exatamente iguais na escrita.
Para uma banda, isso é particularmente relevante.
O público não encontra uma banda apenas lendo um documento do INPI.
Ele escuta o nome.
Procura no Google.
Digita nas redes sociais.
Compra ingresso.
Vê um cartaz rapidamente.
Ou recebe uma recomendação de um amigo.
Se dois nomes provocarem a impressão de que se trata do mesmo grupo, existe potencial de conflito.
O princípio da especialidade
Um conceito essencial para entender o caso é o chamado princípio da especialidade.
Em termos simples, a proteção da marca está relacionada aos produtos e serviços para os quais ela foi registrada.
O INPI explica que uma marca pode até ser idêntica a outra em determinados contextos, desde que os mercados sejam suficientemente diferentes para não existir risco de confusão ou associação, ressalvadas as situações especiais previstas na legislação.
No caso da Gangrena Gasosa, porém, estamos falando justamente do mesmo universo de atividade artística e de entretenimento.
A marca discutida estava registrada na classe 41 para serviços de entretenimento e apresentações.
Por isso, não seria razoável imaginar que uma nova banda pudesse simplesmente escolher uma variação quase idêntica e tentar se apresentar para o mesmo público.
O que o consumidor precisa conseguir entender?
Imagine que alguém compre um ingresso porque pensa que está indo assistir à banda histórica.
Se outra formação aparece usando um nome quase idêntico, o consumidor pode não saber qual grupo está contratando.
Esse é um dos motivos pelos quais o direito marcário existe.
A marca deve funcionar como um sinal distintivo.
Ela precisa ajudar o público a identificar a origem daquele serviço.
O próprio INPI define a marca como um sinal que identifica e distingue produtos e serviços e garante ao titular o uso exclusivo no território nacional dentro de seu ramo de atividade econômica.
E o caso da Gangrena Gasosa mostra exatamente esse problema
A disputa é quase um exemplo perfeito da razão pela qual o registro de marcas existe.
Durante anos, diferentes músicos participaram da história da banda.
Formações mudaram.
Integrantes saíram.
Outros entraram.
Projetos paralelos apareceram.
Mas o público continuou associando determinadas músicas, personagens, estética e história ao nome Gangrena Gasosa.
Quando duas formações passaram a reivindicar o mesmo nome, surgiu inevitavelmente o problema de identidade.
Quem estava contratando?
Quem estava comprando o ingresso?
Quem estava vendendo o produto?
Quem estava divulgando o show?
Qual formação representava a marca?
A origem da Gangrena Gasosa
A história da banda começa no Rio de Janeiro no início dos anos 1990.
Cid Mesquita e Ronaldo “Chorão” tiveram a ideia de criar uma banda que misturasse música pesada com elementos de pontos e referências das religiões afro-brasileiras.
O resultado foi completamente diferente do que predominava no metal brasileiro daquela época.
Em vez de copiar a estética tradicional do metal internacional, a banda incorporou referências brasileiras.
Surgiram personagens, figurinos, humor e uma estética própria.
A banda também passou a explorar uma mistura de hardcore, punk e metal com elementos de percussão e referências de terreiro.
Foi dessa experiência que surgiu o conceito que ficou conhecido como Saravá Metal.
O Saravá Metal

O termo Saravá Metal tornou-se associado ao estilo desenvolvido pela banda.
A proposta era extremamente peculiar.
Enquanto grande parte do metal brasileiro da época dialogava principalmente com referências europeias e norte-americanas, a Gangrena incorporava elementos da cultura brasileira e das religiões afro-brasileiras.
Os integrantes apareciam caracterizados como entidades.
O palco recebia objetos e elementos associados à estética dos terreiros.
As letras exploravam humor, provocação e referências religiosas.
A banda chegou a ser descrita como a primeira banda de Saravá Metal do mundo.
A primeira fase da banda
A Gangrena Gasosa ganhou notoriedade no underground carioca e passou por locais importantes da cena, como o Garage, na Rua Ceará.
A proposta visual era tão chamativa quanto a música.
Os integrantes apareciam caracterizados como entidades e o grupo ficou conhecido pelas performances caóticas e provocadoras.
Estudos acadêmicos sobre a trajetória da banda registram justamente essa combinação entre hardcore, metal, percussão, humor e elementos afro-brasileiros, além da importância que o grupo teve na cena underground carioca.
Welcome to Terreiro
Em 1993, a Gangrena Gasosa lançou Welcome to Terreiro, seu primeiro álbum em vinil.
O título já demonstrava a irreverência do grupo: uma brincadeira com o famoso Welcome to the Jungle, do Guns N’ Roses.
O disco tornou-se uma peça importante da história do underground brasileiro.
A banda continuou fazendo shows e consolidando sua identidade.
Foi justamente essa fase inicial que décadas depois se transformaria em um dos principais elementos da disputa pelo nome.
Cid Mesquita e a criação da identidade da banda
Cid não era apenas um músico que passou pela banda.
Ele foi baterista da formação original e participou da construção da identidade do grupo.
Segundo relatos publicados durante a disputa, Cid também foi responsável por parte importante das artes, personagens e elementos visuais da Gangrena.
Na ação judicial mais recente, essa questão ganhou peso jurídico porque o tribunal considerou que a expressão Gangrena Gasosa estava vinculada a uma música e a uma ilustração protegidas por direito autoral.
Angelo Arede entra na história
Angelo Arede também possui uma história longa com a Gangrena.
Ele entrou na banda inicialmente como baixista na década de 1990.
Depois saiu para integrar outros projetos e posteriormente retornou.
Com o passar do tempo, assumiu uma posição central na formação que continuou trabalhando com o nome Gangrena Gasosa.
Essa continuidade foi justamente uma das bases de sua defesa quando decidiu registrar a marca.
Em outras palavras, Angelo não era um desconhecido que apareceu anos depois tentando se apropriar de um nome.
Ele fazia parte da própria história da banda.
É isso que torna a disputa tão complexa.
A banda continuou depois das mudanças
A Gangrena Gasosa passou por inúmeras mudanças de formação.
Ainda assim, continuou lançando material.
Entre seus trabalhos estão:
- Welcome to Terreiro;
- Smells Like a Tenda Spírita;
- Se Deus É 10, Satanás É 666;
- Gente Ruim Só Manda Lembrança Pra Quem Não Presta;
- Figa of the Dark.
A discografia registrada em fontes especializadas mostra uma trajetória que atravessa mais de três décadas.
A banda também lançou o DVD Desagradável, que reúne material sobre sua história e apresentações.
Gangrena Gasosa chegou ao Rock in Rio
A importância alcançada pelo grupo ultrapassou o circuito underground.
Em 2022, a Gangrena Gasosa foi anunciada no Rock in Rio, apresentando-se no Espaço Favela durante o dia dedicado ao metal.
A programação daquele dia incluía também Iron Maiden, Dream Theater, Sepultura e outras atrações importantes do metal.
A presença em um festival dessa dimensão mostrou como aquela mistura inicialmente considerada extremamente underground havia conseguido atravessar décadas e alcançar um público muito maior.
A disputa começou antes da decisão atual
A guerra pelo nome não nasceu agora.
Em 2016, antigos integrantes começaram a organizar apresentações relacionadas ao aniversário do primeiro álbum.
A intenção era reunir integrantes da formação clássica.
Angelo, por sua vez, entendia que não poderia haver duas bandas utilizando o mesmo nome.
Foi nesse momento que ele entrou com o pedido de registro no INPI.
Cid apresentou oposição.
A disputa se tornou pública.
Vieram acusações de ambos os lados.
O conflito chegou inclusive a gerar uma queixa-crime apresentada por Angelo contra antigos integrantes, segundo reportagens da época.
O que estava em jogo não era apenas o nome
A discussão também envolvia a história artística.
Cid defendia que os integrantes originais haviam criado uma identidade coletiva.
Angelo defendia o direito da formação que continuava trabalhando.
Essa diferença de visão aparece claramente nas entrevistas concedidas pelos dois lados.
Cid via a Gangrena como uma criação coletiva dos integrantes originais.
Angelo argumentava que o registro era uma maneira de proteger a atividade profissional de quem estava efetivamente trabalhando com a banda.
E o que aconteceu com “Gangrena Raiz”?
Durante a disputa, os antigos integrantes passaram a utilizar o nome Gangrena Raiz para suas apresentações.
A denominação servia justamente para diferenciar aquela formação histórica da banda que continuava com Angelo.
Isso mostra como o problema de identidade já era evidente muito antes da decisão judicial.
A própria documentação e relatos da época registram que os ex-integrantes passaram a se apresentar com esse nome.
Cid também tentou registrar “Saravá Metal”?
Sim, e essa é outra parte importante dessa história.
Cid também buscou proteção para a expressão Saravá Metal.
O pedido, porém, não prosperou.
É importante fazer uma distinção aqui: “Saravá Metal” e “Gangrena Gasosa” são sinais diferentes e possuem histórias processuais diferentes.
O fato de Cid ter obtido uma decisão favorável em relação à marca Gangrena Gasosa não significa automaticamente que ele tenha conseguido registrar Saravá Metal.
O pedido de SARAVÁ na classe 41 que aparece em bases de marcas consta como indeferido, sem interposição de recurso.
Isso reforça uma característica fundamental do sistema brasileiro: cada pedido é analisado individualmente, levando em consideração o sinal, o titular, a classe, a especificação e os impedimentos legais.
Marca não é a mesma coisa que direito autoral
Essa diferença é essencial.
Marca
A marca identifica e distingue produtos ou serviços.
É o nome ou sinal que o público utiliza para reconhecer determinada atividade comercial.
O registro é feito no INPI.
Direito autoral
O direito autoral protege obras intelectuais, como músicas, textos, obras artísticas e outras criações.
E existe uma diferença importante:
o direito autoral não depende necessariamente de um registro para existir.
Foi exatamente essa conexão entre direito autoral e marca que se tornou decisiva no caso Gangrena Gasosa.
O tribunal entendeu que a expressão utilizada como título de uma obra protegida não poderia ser apropriada como marca naquele contexto sem autorização do coautor.
Como funciona o registro de marca no Brasil?
O procedimento começa com o pedido ao INPI.
O interessado precisa indicar:
- qual é a marca;
- quem é o titular;
- quais produtos ou serviços serão identificados;
- em qual classe esses produtos ou serviços se enquadram.
O Brasil utiliza a Classificação Internacional de Nice, que possui 45 classes.
Depois, o pedido passa por análise.
Podem existir oposições de terceiros.
O INPI examina se existem impedimentos legais.
Finalmente, o pedido pode ser deferido ou indeferido.
Por que fazer uma busca antes de registrar?
Porque o fato de uma pessoa pensar em um nome não significa que o nome esteja disponível.
O INPI recomenda realizar pesquisa antes do depósito.
Essa pesquisa deve considerar não apenas a expressão exatamente igual, mas também marcas semelhantes e a atividade econômica relacionada.
Isso é especialmente importante para nomes de bandas.
Uma banda pode acreditar que encontrou um nome perfeito e descobrir depois que alguém já possui uma marca semelhante para serviços de entretenimento.
O que o INPI procura evitar?
Principalmente conflitos de identificação.
Imagine que uma empresa registre uma marca.
Depois outra empresa apareça com nome praticamente igual no mesmo mercado.
O consumidor poderia pensar:
“É a mesma empresa?”
“É uma filial?”
“É uma nova formação?”
“É um projeto oficial?”
“É uma continuação?”
“É uma banda autorizada?”
É justamente esse tipo de dúvida que o sistema de marcas tenta evitar.
Por isso não basta trocar uma letra
Essa é talvez a maior lição que o caso Gangrena Gasosa deixa.
Não adianta simplesmente fazer:
Gangrena Gasosa
virar
Gangrena Gasosa 2
ou
Gangrena Gasosa Original
ou
Gangrena Gasosa Oficial
e imaginar que automaticamente estará tudo resolvido.
Dependendo do contexto, essas alterações podem continuar sendo insuficientes para afastar a possibilidade de associação.
O exame do INPI considera a semelhança global e a afinidade entre os serviços.
O próprio órgão informa que a análise também considera a fonética.
Então a formação de Angelo precisa abandonar a identidade?
Essa é a consequência prática mais delicada.
A decisão judicial retira o fundamento que Angelo tinha para reivindicar exclusividade sobre o nome registrado.
Isso significa que a formação que vinha se apresentando como Gangrena Gasosa precisa lidar com a nova situação jurídica e comercial.
É por isso que a notícia representa uma mudança tão grande.
Não se trata apenas de trocar o nome em uma página de rede social.
Uma banda com décadas de história precisa eventualmente alterar sua identificação em toda a cadeia comercial.
E as músicas antigas?
A mudança da marca não significa automaticamente que todas as músicas deixem de poder ser executadas.
Essa é outra distinção importante.
Direito sobre a marca e direito autoral sobre uma música são assuntos diferentes.
Uma pessoa pode ter determinado direito sobre uma composição e outra situação jurídica completamente diferente sobre o nome de uma banda.
A decisão sobre a marca não deve ser interpretada como uma decisão automática sobre todos os direitos autorais existentes no catálogo.
A história da Gangrena não desaparece
Esse talvez seja o ponto mais importante.
Uma mudança de nome não apaga 35 anos de história.
A Gangrena Gasosa já faz parte da história do rock underground brasileiro.
A banda ajudou a criar uma estética própria.
Criou um estilo que passou a ser chamado de Saravá Metal.
Lançou discos.
Fez turnês.
Chegou à televisão.
Passou por mudanças de formação.
Lançou documentário.
Chegou ao Rock in Rio.
E construiu uma identidade que sobreviveu a inúmeras mudanças.
A disputa jurídica é apenas mais um capítulo dessa trajetória.
O que acontece daqui para frente?
O cenário agora é de reconstrução.
De um lado está Cid Mesquita, que obteve a decisão favorável que anulou o registro concedido a Angelo.
Do outro está a formação que durante anos continuou trabalhando profissionalmente com o nome Gangrena Gasosa.
A solução precisa respeitar o resultado judicial e, ao mesmo tempo, preservar a continuidade artística dos músicos.
É perfeitamente possível que diferentes integrantes continuem tocando músicas associadas à história da banda, desde que respeitem os direitos autorais e as regras de utilização da identidade e das marcas envolvidas.
O grande problema é o nome.
Por que essa decisão é importante para outras bandas?
Porque o caso serve como uma enorme advertência para músicos.
Bandas frequentemente começam como projetos informais.
Cinco amigos se reúnem.
Criam um nome.
Fazem alguns shows.
Montam uma página.
Gravam uma música.
Depois alguém sai.
Outro entra.
A banda cresce.
E, anos depois, surge a pergunta:
quem é o dono do nome?
Se ninguém registrou a marca, a situação pode ficar extremamente complicada.
E mesmo quando alguém registra, isso não significa que todos os outros direitos relacionados àquele nome desapareçam.
O caso Gangrena Gasosa demonstra exatamente isso.
O ideal é registrar a marca desde o início
Uma das maiores lições para músicos é não deixar o assunto para depois.
Quando uma banda começa a ganhar público, o nome passa a ter valor econômico.
O nome pode valer mais do que os próprios instrumentos.
Ele representa:
- reputação;
- público;
- músicas;
- shows;
- merchandising;
- redes sociais;
- contratos;
- festivais;
- histórico;
- reconhecimento.
Registrar a marca não substitui contratos entre integrantes nem resolve automaticamente questões de direito autoral.
Mas ajuda a estabelecer quem possui determinado direito marcário dentro das atividades especificadas.
O caso também mostra que registrar primeiro não significa vencer sempre
Essa talvez seja a maior surpresa.
Angelo registrou a marca.
O INPI concedeu.
Mas o registro acabou sendo questionado judicialmente.
O tribunal analisou direitos que ultrapassavam a simples existência do protocolo administrativo.
E concluiu pela nulidade.
Portanto, o registro no INPI é extremamente importante, mas não transforma automaticamente qualquer registro em intocável.
A validade de um registro pode ser discutida judicialmente quando existem fundamentos legais para isso.
Afinal, quem venceu a disputa?
Cid Mesquita venceu a ação judicial que contestava o registro da marca Gangrena Gasosa feito por Angelo Arede.
A decisão do TRF2 determinou a nulidade do registro por entender que havia impedimento relacionado ao direito autoral sobre a música e a identidade visual associadas à expressão.
Mas é tecnicamente mais preciso dizer:
Cid obteve a anulação do registro de Angelo, e não simplesmente que o INPI “transferiu a marca” de Angelo para Cid.
Essa diferença é importante para compreender corretamente o que aconteceu.
A Gangrena Gasosa acabou?
Não.
A decisão judicial sobre a marca não significa que a história musical da Gangrena Gasosa tenha acabado.
O que está em disputa é o uso do nome e os direitos associados a ele.
A música, os discos, os personagens, os músicos, a história e a influência cultural da banda continuam existindo.
O que muda é a identidade jurídica e comercial de quem pode utilizar determinado nome.
Conclusão
A disputa pela Gangrena Gasosa é muito mais complexa do que uma simples briga entre ex-integrantes.
Ela envolve uma banda criada no underground carioca, décadas de mudanças de formação, músicas, personagens, identidade visual, direito autoral e uma batalha pelo controle comercial de um dos nomes mais peculiares do rock brasileiro.
Angelo Arede registrou a marca no INPI em 2016 e conseguiu a concessão em 2018. O registro abrangia serviços de entretenimento e apresentações musicais na classe 41.
Cid Mesquita contestou o registro e levou a questão à Justiça.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região acabou dando razão a Cid e reconhecendo que a expressão Gangrena Gasosa estava vinculada a uma obra musical e a uma identidade visual protegidas por direito autoral, o que impedia a manutenção daquele registro sem o consentimento do coautor.
A consequência é enorme: a formação que vinha utilizando o nome com base no registro de Angelo perdeu esse instrumento jurídico de exclusividade e precisa se adaptar à nova realidade.
E o caso deixa uma lição que vale para qualquer músico, empresa ou empreendedor:
marca não é apenas um nome bonito.
É um ativo.
É uma forma de identificação.
E o sistema de marcas existe justamente para que o público consiga saber quem está por trás de determinado produto ou serviço, evitando confusão e associação indevida.
Por isso, no mesmo mercado, não basta colocar uma palavra diferente, trocar uma letra ou acrescentar “oficial”, “original”, “Brasil” ou qualquer outro complemento.
A pergunta que o sistema jurídico procura responder é muito mais profunda:
o consumidor consegue distinguir claramente uma marca da outra?
Se a resposta for não, pode existir conflito.
No caso da Gangrena Gasosa, essa pergunta acabou chegando aos tribunais — e o resultado agora muda uma história que começou há mais de três décadas.
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