Como Desarquivar Processo Judicial Pelo Número
Quando um processo judicial já foi arquivado, isso não significa necessariamente que ele não possa mais ser consultado ou movimentado. Dependendo da situação, é possível solicitar o desarquivamento do processo judicial para consultar os autos, apresentar uma petição, iniciar uma fase posterior ou tomar alguma outra providência.
Uma das informações mais importantes para fazer isso é o número do processo.
O procedimento, entretanto, não é exatamente igual em todos os tribunais. Cada Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional pode possuir regras próprias para o pedido, cobrança de custas e tramitação do desarquivamento.
É possível desarquivar um processo somente pelo número?
O número do processo é suficiente para localizar o processo e identificar a ação, mas normalmente o desarquivamento exige uma solicitação formal.
Em determinados sistemas, o interessado pode gerar uma guia de custas informando o número do processo. Depois do pagamento, pode ser necessário apresentar uma petição solicitando efetivamente o desarquivamento.
Em outras situações, principalmente quando o processo é eletrônico, o próprio pedido pode ser realizado dentro do sistema judicial.
Portanto, ter o número do processo facilita bastante o procedimento, mas não significa que o processo seja automaticamente desarquivado apenas pela consulta.
Como descobrir onde o processo está arquivado
O primeiro passo é consultar o processo utilizando o número completo.
A numeração processual normalmente segue o padrão estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça:
0000000-00.0000.0.00.0000
Com esse número é possível identificar o processo e consultar informações como:
- tribunal;
- comarca;
- vara;
- classe processual;
- partes;
- movimentações;
- situação;
- data do arquivamento;
- último andamento.
No caso do TJRJ, a consulta processual por número permite consultar processos de primeira e segunda instância, Juizados Especiais e outras unidades abrangidas pelo sistema do tribunal.
Como desarquivar um processo no TJRJ
Se o processo for do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, existe um procedimento específico para o pedido de desarquivamento.
O TJRJ disponibiliza uma modalidade de GRERJ Eletrônica para Pedido de Desarquivamento.
De forma geral, o procedimento é:
- acessar o sistema de GRERJ do TJRJ;
- selecionar a natureza do recolhimento como Judicial;
- selecionar Pedido de Desarquivamento;
- informar o número do processo;
- conferir os dados apresentados;
- preencher os dados solicitados;
- emitir a guia;
- realizar o pagamento, quando houver custas;
- apresentar o pedido de desarquivamento conforme o procedimento aplicável.
O próprio TJRJ orienta que o número do processo seja informado no preenchimento da GRERJ de desarquivamento.
E se o sistema não aceitar o número do processo?
Essa é uma situação que pode acontecer principalmente em processos que utilizam determinadas numerações ou sistemas.
O TJRJ informa que, caso o sistema não permita gerar a guia utilizando o número do processo, existe uma alternativa específica para determinados processos.
Nessa situação, pode ser necessário selecionar a opção referente a processos do PJe, segunda instância, Turmas Recursais, Vara de Execuções Penais, Auditoria Militar ou Livro Tombo, conforme o caso, deixando o número do processo como campo opcional.
Depois do pagamento, o interessado deverá apresentar a petição solicitando o desarquivamento e informar o número da guia paga.
Precisa pagar para desarquivar o processo?
Nem sempre.
O desarquivamento pode estar sujeito ao pagamento de custas, mas existem situações de isenção ou dispensa.
Um exemplo importante é quando a parte possui gratuidade de justiça.
No TJRJ, há orientação específica indicando que, nos processos com gratuidade de justiça para a parte que solicita o desarquivamento, o procedimento deve ser providenciado pela serventia.
Por isso, antes de pagar qualquer guia, é importante verificar se o processo possui gratuidade de justiça ou se existe alguma outra hipótese de dispensa.
O processo pode ser desarquivado pela internet?
Depende do tribunal e do sistema.
Nos processos eletrônicos, o procedimento pode ocorrer diretamente pelo sistema judicial, mediante peticionamento.
Nos processos físicos, pode ser necessário solicitar que os autos sejam retirados do arquivo físico.
No TJRJ, por exemplo, o Departamento de Gestão de Acervos Arquivísticos é responsável pela gestão dos pedidos de arquivamento e desarquivamento do acervo arquivístico do tribunal.
O que escrever no pedido de desarquivamento?
O pedido normalmente deve identificar claramente o processo e explicar por que o desarquivamento é necessário.
Um modelo simples pode ser estruturado da seguinte maneira:
Processo nº: 0000000-00.0000.0.00.0000
Pedido de desarquivamento
Requer o desarquivamento dos autos do processo acima identificado, tendo em vista a necessidade de consulta e adoção das providências processuais cabíveis.
Após o desarquivamento, requer seja o processo disponibilizado para consulta e demais providências necessárias.
Termos em que,
Pede deferimento.
Dependendo da finalidade, é recomendável explicar especificamente o que será feito depois do desarquivamento.
Posso pedir o desarquivamento sem advogado?
Isso depende do tipo de processo e do ato que será praticado.
O simples acesso ou consulta ao processo pode possuir regras diferentes do protocolo de uma nova manifestação processual.
Em processos nos quais a representação por advogado é obrigatória, o desarquivamento não elimina essa exigência.
Nos Juizados Especiais, por exemplo, existem regras próprias sobre a necessidade de advogado de acordo com o valor da causa e a fase processual.
Por isso, não se deve presumir que qualquer processo possa ser movimentado pessoalmente apenas porque o interessado possui o número.
Quanto tempo demora para desarquivar?
Não existe um prazo único para todos os processos.
O tempo pode depender de fatores como:
- tribunal;
- comarca;
- vara;
- processo eletrônico ou físico;
- localização dos autos;
- necessidade de pagamento de custas;
- existência de documentos físicos;
- necessidade de manifestação do cartório;
- situação do arquivo.
Nos processos físicos, a localização e retirada dos autos pode exigir mais tempo.
Nos processos eletrônicos, o procedimento pode ser mais rápido porque os autos já estão disponíveis digitalmente.
O que acontece depois do desarquivamento?
O processo passa novamente a ficar disponível para a finalidade correspondente ao pedido.
Isso não significa necessariamente que o processo será reaberto para qualquer finalidade.
É importante diferenciar desarquivamento de retomada automática do processo.
O desarquivamento permite que sejam tomadas determinadas providências, mas a parte ainda poderá precisar apresentar uma petição ou requerimento específico.
No TJRJ, há situações em que os processos desarquivados permanecem disponíveis na serventia por determinado período e, se nenhuma providência for tomada, podem retornar ao arquivo.
Processo arquivado definitivamente pode ser desarquivado?
Sim, o fato de o processo estar arquivado definitivamente não significa necessariamente que seja impossível solicitar o acesso aos autos.
Entretanto, a finalidade do pedido é importante.
Por exemplo, pode ser necessário desarquivar um processo para:
- obter cópia de documentos;
- consultar uma sentença;
- solicitar certidão;
- verificar informações antigas;
- iniciar cumprimento de sentença;
- tomar providência relacionada à decisão;
- corrigir alguma questão processual;
- obter documentos para outra finalidade.
O pedido deve indicar o motivo quando isso for necessário.
Posso desarquivar um processo apenas para consultar os documentos?
Em determinadas situações, sim.
A consulta aos autos pode ser justamente a razão do pedido.
Entretanto, processos protegidos por segredo de justiça possuem regras de acesso diferentes. O TJRJ informa que processos protegidos por segredo de justiça legal ou judicial ficam disponíveis apenas às partes e aos respectivos procuradores.
E se eu não souber a vara?
O número do processo pode ajudar a descobrir a unidade responsável.
Depois de consultar o processo, procure informações como:
Comarca → Fórum → Vara → Número do processo → Situação
No TJRJ, a consulta por número permite localizar informações do processo e identificar a unidade em que ele tramita ou tramitou.
Processo antigo também pode ser desarquivado?
Sim.
Um processo antigo não deixa de existir simplesmente porque passou muitos anos arquivado.
Entretanto, processos muito antigos podem estar armazenados em arquivos físicos, sistemas antigos ou acervos documentais.
Nessas situações, o procedimento pode ser diferente de um processo eletrônico recente.
O TJRJ, por exemplo, possui estrutura específica para administrar seu acervo arquivístico e os pedidos de desarquivamento.
O número do processo é suficiente para fazer o pedido?
O número é a principal informação para localizar os autos, mas podem ser solicitados outros dados.
Dependendo do procedimento, podem ser necessários:
- nome da parte;
- CPF ou CNPJ;
- nome do responsável pelo pagamento;
- número da guia;
- comarca;
- vara;
- tipo de processo;
- número antigo ou número único.
No procedimento de GRERJ do TJRJ, por exemplo, podem ser solicitados o número do processo e os dados do responsável pelo recolhimento das custas.
E se o processo estiver no PJe?
Se o processo estiver no Processo Judicial Eletrônico (PJe), o procedimento pode ser diferente daquele utilizado para processos físicos antigos.
No TJRJ existem orientações específicas para processos arquivados no PJe.
Em determinadas situações, o desarquivamento é realizado dentro do próprio sistema, encaminhando o processo da tarefa de processos arquivados para a tarefa correspondente aos processos desarquivados.
Isso demonstra por que é importante descobrir primeiro em qual sistema o processo tramita.
Como saber se o processo já foi desarquivado?
Depois de realizar o pedido, consulte novamente o processo pelo número.
O andamento deverá apresentar uma movimentação relacionada ao desarquivamento.
Dependendo do sistema, podem aparecer expressões como:
“Desarquivamento”
“Processo desarquivado”
“Pedido de desarquivamento”
“Autos desarquivados”
A movimentação exata depende do tribunal e do sistema utilizado.
Qual é a diferença entre consultar e desarquivar?
Essa diferença é muito importante.
Consultar o processo significa simplesmente verificar suas informações e movimentações disponíveis no sistema.
Desarquivar o processo significa solicitar formalmente que os autos arquivados sejam disponibilizados novamente para determinada finalidade.
Um processo pode aparecer na consulta pública e continuar arquivado.
Portanto, conseguir visualizar o número e os andamentos não significa que o processo já esteja desarquivado.
Passo a passo resumido
Se você tem o número do processo e quer desarquivá-lo, siga esta sequência:
1. Consulte o número do processo.
Descubra qual tribunal e qual unidade judicial são responsáveis.
2. Verifique a situação.
Confirme se realmente consta como arquivado.
3. Identifique o sistema.
Descubra se é processo físico, PJe, DCP ou outro sistema.
4. Procure o procedimento de desarquivamento do tribunal.
Cada tribunal possui regras próprias.
5. Verifique as custas.
Confira se existe taxa e se há alguma hipótese de isenção.
6. Faça o pedido.
Dependendo do caso, pode ser por peticionamento eletrônico, sistema próprio ou diretamente na unidade judicial.
7. Acompanhe pelo número do processo.
Depois do pedido, acompanhe os novos andamentos.
Conclusão
Para desarquivar um processo judicial pelo número, o primeiro passo é consultar o processo e descobrir qual tribunal e qual unidade judicial são responsáveis pelos autos.
O número do processo permite localizar a ação, mas o desarquivamento normalmente exige um procedimento específico.
No TJRJ, por exemplo, existe uma GRERJ própria para Pedido de Desarquivamento, e o número do processo é utilizado para localizar os autos e preencher a solicitação. Dependendo do tipo de processo, pode haver procedimentos diferentes para processos físicos, PJe, segunda instância, Juizados e outros sistemas.
Se o objetivo for apenas consultar documentos, obter uma certidão ou voltar a movimentar uma ação antiga, é importante indicar essa finalidade no pedido, porque o procedimento necessário pode variar de acordo com a situação do processo.
Por: Alexandre lavrador. Opinião do Blogueiro.
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