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Como Solicitar Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Saber como solicitar aposentadoria por tempo de contribuição ficou mais importante depois da Reforma da Previdência, porque as regras mudaram e o trabalhador precisa verificar qual modalidade pode ser aplicada ao seu histórico de contribuições.

Atualmente, quem já contribuía para o INSS antes de 13 de novembro de 2019 pode ter direito a uma das regras de transição. Quem já havia preenchido todos os requisitos antes dessa data pode ter direito adquirido às regras anteriores à reforma.

O pedido pode ser feito pela internet, pelo Meu INSS, sem necessidade de comparecimento imediato a uma agência. O próprio INSS informa que o segurado pode fazer a solicitação online e acompanhar o andamento pelo sistema.

Ainda existe aposentadoria por tempo de contribuição?

Sim, mas é preciso entender a diferença entre a antiga aposentadoria por tempo de contribuição e as regras atuais.

A Reforma da Previdência, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019, modificou o sistema. Para quem ingressou no Regime Geral de Previdência Social a partir de 13 de novembro de 2019, a aposentadoria passou a exigir idade mínima, além do tempo de contribuição e da carência.

Para quem já estava no sistema antes da reforma, foram criadas regras de transição.

Portanto, atualmente existem três situações principais:

  • direito adquirido às regras anteriores à reforma;
  • regras de transição para quem já contribuía antes da reforma;
  • aposentadoria programada para quem começou a contribuir depois da reforma.

Quem pode solicitar aposentadoria por tempo de contribuição?

A antiga regra exigia:

  • 35 anos de contribuição para homens;
  • 30 anos de contribuição para mulheres;
  • cumprimento da carência exigida.

Entretanto, esses requisitos não significam que qualquer pessoa que atualmente tenha 35 ou 30 anos de contribuição possa simplesmente pedir a antiga aposentadoria sem considerar a idade e as regras de transição.

O INSS deve verificar qual regra é aplicável ao histórico previdenciário do segurado.

O que mudou com a Reforma da Previdência?

A Reforma da Previdência entrou em vigor em 13 de novembro de 2019.

A partir dela, a aposentadoria exclusivamente baseada no tempo de contribuição deixou de ser a regra geral para novos segurados.

Quem já contribuía antes da reforma pode se enquadrar em diferentes regras de transição, dependendo de quanto tempo de contribuição possuía em 13 de novembro de 2019, sua idade e outras condições.

Por isso, duas pessoas com o mesmo tempo total de contribuição podem ter direito a aposentadorias diferentes.

Quais são as regras de transição?

Existem diferentes regras de transição.

As principais relacionadas ao tempo de contribuição são:

  • regra dos pontos;
  • idade mínima progressiva;
  • pedágio de 50%;
  • pedágio de 100%.

Cada uma possui requisitos próprios.

Regra dos pontos

A regra dos pontos combina:

idade + tempo de contribuição = pontuação mínima.

Além da pontuação, é necessário cumprir o tempo mínimo de contribuição.

A pontuação aumenta progressivamente até chegar aos limites estabelecidos pela Reforma da Previdência.

Para essa regra, o mínimo de contribuição é:

  • mulher: 30 anos;
  • homem: 35 anos.

A pontuação necessária depende do ano em que o segurado pretende se aposentar.

Regra da idade mínima progressiva

Essa modalidade combina dois requisitos:

  • tempo mínimo de contribuição;
  • idade mínima.

O tempo mínimo é:

  • mulher: 30 anos;
  • homem: 35 anos.

A idade mínima aumenta progressivamente até chegar aos limites previstos pela Reforma da Previdência.

Por isso, a idade necessária depende do ano em que o pedido é realizado.

Regra do pedágio de 50%

O pedágio de 50% é uma regra específica para quem estava relativamente próximo de completar o tempo necessário quando a Reforma da Previdência entrou em vigor.

Para essa regra, é necessário verificar quanto tempo faltava, em 13 de novembro de 2019, para alcançar:

  • 30 anos de contribuição, no caso da mulher;
  • 35 anos de contribuição, no caso do homem.

Além do tempo que faltava, o segurado precisa cumprir um adicional equivalente a 50% desse período.

Essa regra possui características próprias e também pode influenciar o cálculo do benefício.

Regra do pedágio de 100%

Outra possibilidade é o pedágio de 100%.

Nesse caso, o segurado precisa cumprir:

Mulher

  • 57 anos de idade;
  • 30 anos de contribuição;
  • período adicional equivalente a 100% do tempo que faltava, em 13 de novembro de 2019, para completar os 30 anos.

Homem

  • 60 anos de idade;
  • 35 anos de contribuição;
  • período adicional equivalente a 100% do tempo que faltava, em 13 de novembro de 2019, para completar os 35 anos.

Essa regra possui uma combinação diferente de idade, tempo de contribuição e pedágio.

O que é direito adquirido?

O direito adquirido é especialmente importante.

Se o trabalhador já havia preenchido todos os requisitos para determinada aposentadoria antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência, ele pode ter direito à aplicação das regras anteriores, mesmo que faça o pedido posteriormente.

Isso significa que a data em que os requisitos foram cumpridos pode ser determinante.

Por isso, quem já tinha muitos anos de contribuição antes de novembro de 2019 deve verificar cuidadosamente seu histórico.

Como solicitar aposentadoria pelo Meu INSS?

O pedido pode ser feito pela internet.

O procedimento básico é:

  1. Acesse o Meu INSS.
  2. Entre com sua conta.
  3. Informe CPF e senha.
  4. Acesse a opção “Do que você precisa?”.
  5. Digite “Aposentadoria por tempo de contribuição”.
  6. Selecione o benefício correspondente.
  7. Confira as informações solicitadas.
  8. Anexe os documentos necessários.
  9. Envie o pedido.
  10. Acompanhe o processo pelo próprio Meu INSS.

O serviço atualmente é realizado de forma digital, embora o INSS possa solicitar atendimento presencial se for necessário comprovar alguma informação.

É preciso ir a uma agência do INSS?

Normalmente, não.

O pedido de aposentadoria por tempo de contribuição pode ser feito totalmente pela internet.

O INSS informa que, se o sistema ou a situação exigir atendimento, o segurado poderá receber orientação para atendimento presencial.

Também existe o telefone 135 para atendimento previdenciário.

Quais documentos são necessários?

A documentação pode variar de acordo com o histórico de cada trabalhador.

Entre os documentos básicos estão:

  • documento de identificação;
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho;
  • documentos relacionados às contribuições;
  • documentos que comprovem períodos de trabalho que não estejam corretamente registrados;
  • Certidão de Tempo de Contribuição, quando aplicável;
  • documentos referentes a atividades especiais, quando aplicável;
  • documentos relacionados à atividade rural, quando aplicável.

O segurado deve apresentar documentação suficiente para comprovar os períodos que pretende utilizar na aposentadoria.

E se o INSS não reconhecer todo o meu tempo de contribuição?

Essa é uma situação relativamente importante no pedido de aposentadoria.

O trabalhador pode ter períodos de trabalho que não estejam corretamente registrados no sistema previdenciário.

Por exemplo, podem existir:

  • vínculos empregatícios ausentes;
  • salários de contribuição incorretos;
  • períodos sem remuneração registrada;
  • contribuições que não aparecem;
  • períodos trabalhados em condições especiais;
  • atividade rural não reconhecida;
  • contribuições feitas de forma diferente do cadastro atual.

Por isso, antes de solicitar a aposentadoria, é importante conferir o histórico previdenciário.

O que é o CNIS?

O Cadastro Nacional de Informações Sociais, conhecido como CNIS, reúne informações sobre vínculos empregatícios, remunerações e contribuições previdenciárias.

Ele é uma das principais bases utilizadas pelo INSS para analisar o direito ao benefício.

Antes de fazer o pedido, o trabalhador deve conferir se o seu histórico está correto.

Se houver períodos ausentes ou informações incorretas, pode ser necessário apresentar documentos para comprovar esses períodos.

Como simular a aposentadoria?

O Meu INSS possui uma ferramenta de Simulação de Aposentadoria.

A ferramenta utiliza os dados disponíveis no sistema para apresentar possibilidades de aposentadoria conforme as informações registradas.

A simulação é extremamente útil antes de fazer o pedido porque permite verificar se o segurado já atingiu algum requisito ou quanto ainda falta para alcançar determinada regra.

Entretanto, a simulação não substitui a análise definitiva realizada pelo INSS.

Posso escolher a melhor regra de aposentadoria?

Em determinadas situações, o segurado pode ter direito a mais de uma regra.

Por isso, não é recomendável simplesmente escolher a primeira modalidade que aparecer.

É importante comparar:

  • idade necessária;
  • tempo de contribuição;
  • pedágio;
  • pontuação;
  • valor estimado do benefício;
  • data em que cada regra permite a aposentadoria.

Uma regra pode permitir aposentadoria mais cedo, enquanto outra pode resultar em benefício mais vantajoso.

A aposentadoria por tempo de contribuição exige idade mínima?

Depende da regra.

Para quem possui direito adquirido à aposentadoria anterior à Reforma da Previdência, a regra antiga não exigia idade mínima para a aposentadoria integral por tempo de contribuição.

Já várias regras de transição exigem idade mínima ou uma combinação de idade e tempo de contribuição.

É justamente por isso que não basta saber quantos anos de contribuição o trabalhador possui.

Homem precisa de quantos anos de contribuição?

Na regra antiga, o homem precisava de 35 anos de contribuição para a aposentadoria integral por tempo de contribuição.

Nas regras atuais, o homem que já contribuía antes da reforma pode precisar cumprir requisitos adicionais, dependendo da regra de transição.

Para quem ingressou no RGPS depois da reforma, a aposentadoria programada exige idade mínima de 65 anos e, em regra, 20 anos de contribuição.

Mulher precisa de quantos anos de contribuição?

Na regra antiga, a mulher precisava de 30 anos de contribuição para a aposentadoria integral por tempo de contribuição.

Nas regras de transição, o tempo mínimo continua sendo de 30 anos em algumas modalidades, mas pode existir exigência adicional de idade, pontuação ou pedágio.

Para seguradas que ingressaram no RGPS após a Reforma da Previdência, aplica-se a aposentadoria programada, que exige idade mínima de 62 anos e, em regra, 15 anos de contribuição.

Quanto tempo demora para o INSS analisar o pedido?

O prazo estimado informado atualmente para esse serviço é de aproximadamente 45 dias corridos.

Esse prazo pode variar conforme a complexidade do processo, a necessidade de documentos adicionais e a situação do cadastro previdenciário.

Por isso, um pedido que depende da análise de vários períodos de contribuição pode exigir mais atenção do que um caso em que todas as informações já estejam corretamente registradas.

Como acompanhar o pedido de aposentadoria?

Depois de fazer a solicitação, o segurado pode acompanhar o processo pelo Meu INSS.

O caminho é:

Meu INSS → Consultar Pedidos → localizar o pedido → abrir os detalhes.

Ali podem aparecer atualizações sobre a análise e eventuais solicitações do INSS.

É importante acompanhar o pedido para não perder um prazo para apresentar documentos ou responder a uma exigência.

O que acontece se o INSS pedir documentos?

O INSS pode solicitar documentos adicionais para comprovar períodos de contribuição ou outras informações necessárias para a análise.

Quando isso acontecer, o segurado deve verificar exatamente qual documento foi solicitado e apresentar a documentação dentro do prazo informado.

Ignorar uma exigência pode prejudicar a análise do pedido.

O trabalhador precisa parar de trabalhar para pedir aposentadoria?

Não necessariamente.

O pedido de aposentadoria não significa automaticamente que o trabalhador precise deixar o emprego antes de fazer a solicitação.

A situação depende do tipo de vínculo e das características da atividade exercida.

Portanto, não é correto presumir que o trabalhador precisa pedir demissão simplesmente porque entrou com o pedido de aposentadoria.

A aposentadoria por tempo de contribuição é definitiva?

Depois que o benefício é concedido e ocorre o recebimento nas condições previstas pela legislação, existem regras específicas sobre a impossibilidade de desistência ou renúncia.

Por isso, antes de aceitar uma aposentadoria, especialmente quando existem diferentes regras possíveis, é importante conferir se aquela é realmente a modalidade mais vantajosa.

Como aumentar as chances de aprovação?

Uma das principais medidas é organizar a documentação antes de fazer o pedido.

Confira especialmente:

  • todos os empregos registrados na Carteira de Trabalho;
  • períodos constantes no CNIS;
  • contribuições como contribuinte individual;
  • períodos como empregado;
  • atividade rural;
  • atividade especial;
  • contribuições antigas;
  • períodos que não aparecem no cadastro;
  • informações sobre remunerações.

Quanto mais consistente estiver a documentação, mais fácil tende a ser a análise do histórico previdenciário.

Erros comuns ao solicitar aposentadoria

Alguns erros podem complicar o processo.

Pedir sem conferir o CNIS

O segurado pode acreditar que possui determinado tempo de contribuição, mas o INSS pode não ter todos os períodos registrados.

Ignorar períodos antigos

Empregos antigos ou contribuições de muitos anos atrás podem ser fundamentais para completar o tempo necessário.

Não guardar documentos

Carteiras de trabalho, carnês, comprovantes e documentos profissionais podem ser importantes para comprovar períodos não registrados.

Escolher a primeira regra disponível

Nem sempre a primeira possibilidade é a mais vantajosa.

Não acompanhar o pedido

Uma exigência não atendida pode atrasar ou prejudicar a análise.

Aposentadoria por tempo de contribuição para professor

Professores possuem regras específicas quando atendem às condições legais para enquadramento.

Existem regras de transição específicas para professores, com requisitos de tempo de contribuição e idade diferentes das regras gerais.

É necessário comprovar efetivo exercício das funções de magistério nos termos exigidos pela legislação.

Aposentadoria especial é a mesma coisa?

Não.

A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que exerceram atividades com exposição a agentes prejudiciais à saúde nas condições previstas pela legislação.

Ela possui regras próprias e não deve ser confundida com a aposentadoria por tempo de contribuição comum.

Dependendo do período trabalhado e das condições de exposição, o tempo especial pode ter relevância na análise previdenciária.

E quem trabalhou no serviço público?

É preciso verificar qual regime previdenciário se aplica ao trabalhador.

Quem possui vínculo com regime próprio de previdência pode estar sujeito a regras diferentes das aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social.

Por isso, não se deve utilizar automaticamente as regras do INSS para todos os servidores públicos.

Perguntas frequentes

Como faço para pedir aposentadoria por tempo de contribuição?

Entre no Meu INSS, faça login, selecione “Do que você precisa?”, pesquise por “Aposentadoria por tempo de contribuição”, escolha o serviço e siga as instruções.

Ainda existe aposentadoria por tempo de contribuição?

Sim, principalmente por meio de direito adquirido e regras de transição para pessoas que já estavam filiadas ao RGPS antes da Reforma da Previdência.

Quantos anos de contribuição preciso ter?

Na regra antiga, eram 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Atualmente, o requisito depende da regra aplicável ao segurado.

Preciso ter idade mínima?

Em algumas regras, sim. As regras de transição podem exigir idade mínima, pontuação ou pedágio.

Posso pedir aposentadoria pelo celular?

Sim. O pedido pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS.

Preciso pagar para solicitar a aposentadoria?

Não. O serviço de solicitação do benefício pelo INSS é gratuito.

Quanto tempo o INSS demora para responder?

O prazo estimado atualmente para esse serviço é de aproximadamente 45 dias corridos, embora situações específicas possam exigir mais tempo.

Posso acompanhar o pedido pela internet?

Sim. No Meu INSS, utilize a opção “Consultar Pedidos”.

O que fazer se meu tempo de contribuição estiver errado?

É possível apresentar documentos que comprovem os períodos ou informações que não estejam corretamente registrados. O ideal é conferir o histórico antes de fazer o pedido.

Qual é a melhor regra de aposentadoria?

Não existe uma regra melhor para todas as pessoas. A modalidade mais vantajosa depende da idade, tempo de contribuição, histórico previdenciário, períodos anteriores à reforma e demais condições individuais.

Conclusão

Saber como solicitar aposentadoria por tempo de contribuição é apenas uma parte do processo. Antes de enviar o pedido, o mais importante é descobrir qual regra previdenciária se aplica ao seu histórico.

A Reforma da Previdência modificou profundamente as regras e criou diferentes modalidades de transição. Por isso, quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019 deve verificar se possui direito adquirido ou se pode utilizar alguma das regras de transição.

O caminho para fazer o pedido é simples: acessar o Meu INSS, conferir o histórico previdenciário, utilizar a simulação, escolher o serviço adequado, anexar os documentos necessários e acompanhar o processo.

Antes de solicitar, confira o CNIS e compare as regras disponíveis. Em muitos casos, alguns meses adicionais de contribuição ou a escolha de uma regra diferente podem alterar significativamente o resultado da aposentadoria.

Por: Alexandre lavrador. Opinião do Blogueiro.

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Caso o título Como Solicitar Aposentadoria por Tempo de Contribuição esteja protegido por direitos autorais, você assistirá, neste artigo, a um filme gratuito disponível no YouTube que seja o mais parecido, sem ferir os direitos autorais de Como Solicitar Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Aqui no Flogão, funciona de forma semelhante à banca de sucos do Chaves: “-O que parece de limão é de groselha e tem gosto de tamarindo. -Isso isso isso isso...”

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