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Passo a Passo Para Declarar Pontos do Cartão no Imposto de Renda

Os pontos acumulados no cartão de crédito costumam gerar dúvidas na época da declaração do Imposto de Renda. Afinal, é necessário informar os pontos acumulados? Eles são considerados patrimônio? É preciso pagar imposto quando os pontos são trocados por passagens aéreas, produtos ou outros benefícios?

A resposta depende principalmente de como esses pontos foram obtidos e do que foi feito com eles.

Um ponto importante é não confundir a movimentação do cartão de crédito com a existência de pontos em um programa de fidelidade. A Receita Federal possui obrigações próprias relacionadas às operações com cartões, mas isso não significa que o contribuinte simplesmente tenha que lançar cada compra do cartão na declaração.

Neste guia, vamos entender como tratar os pontos do cartão de crédito no Imposto de Renda e quais situações merecem atenção.

É preciso declarar os pontos do cartão de crédito?

Em regra, não existe um campo específico na declaração do Imposto de Renda para informar simplesmente a quantidade de pontos acumulados no cartão de crédito.

Pontos de programas de fidelidade não funcionam da mesma maneira que dinheiro depositado em uma conta bancária ou um investimento financeiro.

Por isso, ter 10 mil, 50 mil ou 200 mil pontos acumulados não significa automaticamente que você precise informar esses pontos como um bem na declaração.

O cuidado maior aparece quando os pontos são convertidos em dinheiro, vendidos, utilizados em operações que geram renda ou utilizados em determinadas transações que tenham consequência tributária.

Pontos do cartão são considerados dinheiro?

Não necessariamente.

Os pontos são, normalmente, benefícios concedidos por programas de relacionamento e fidelidade. Eles podem ser utilizados para obter passagens, produtos, serviços, descontos ou outros benefícios, dependendo das regras do programa.

Isso é diferente de possuir R$ 50 mil em uma conta bancária.

Portanto, não se deve simplesmente pegar a quantidade de pontos e transformá-la em um valor em reais para preencher a ficha de bens e direitos.

Exemplo

Imagine que uma pessoa termine o ano com:

  • 80 mil pontos no programa de fidelidade;
  • nenhum valor em dinheiro correspondente aos pontos;
  • nenhum resgate realizado.

Não significa que ela deva declarar:

“Programa de fidelidade — R$ 80.000”

Isso estaria errado.

A quantidade de pontos, por si só, não deve ser tratada automaticamente como dinheiro disponível.

E se os pontos forem trocados por passagens aéreas?

Essa é uma situação bastante comum.

Imagine que você acumulou 60 mil pontos e posteriormente utilizou esses pontos para emitir uma passagem.

O simples uso dos pontos para obter uma passagem não significa que você tenha recebido R$ 60 mil de renda.

O ponto utilizado não deve ser confundido com um rendimento tributável.

O que precisa ser analisado é a natureza da operação realizada.

Se você simplesmente utilizou seus pontos pessoais para viajar, não há motivo para transformar o valor estimado dos pontos em rendimento tributável apenas porque eles foram utilizados.

E se eu vender meus pontos?

Aqui a situação merece muito mais atenção.

Quando os pontos ou milhas são comercializados, pode existir uma operação que gere ganho financeiro.

Por exemplo:

Você acumulou pontos por meio de compras e posteriormente vendeu esses pontos por R$ 3.000.

Nesse caso, não é recomendável simplesmente ignorar a operação.

É necessário analisar a natureza da venda, o custo eventualmente relacionado à obtenção dos pontos, o valor recebido e as regras tributárias aplicáveis ao caso.

A situação pode ser diferente daquela em que a pessoa simplesmente utiliza os pontos para benefício próprio.

Pontos recebidos por compras

Outra dúvida bastante comum é:

“Se eu comprei R$ 100 mil no cartão durante o ano e ganhei 100 mil pontos, preciso declarar os R$ 100 mil como rendimento?”

Não.

Gastar dinheiro no cartão de crédito não significa receber rendimento.

As compras feitas com o cartão representam despesas ou utilização de crédito. Os pontos concedidos pelo programa de fidelidade são uma consequência da utilização do cartão.

O contribuinte não deve transformar automaticamente o total gasto no cartão em renda.

A Receita Federal sabe quanto eu gasto no cartão?

As instituições financeiras e administradoras de cartão possuem obrigações de prestação de informações à Receita Federal.

Existe, inclusive, a DECRED, declaração relacionada às operações com cartões de crédito, na qual são informados dados sobre usuários e os montantes globais movimentados mensalmente.

Isso significa que o contribuinte deve ter cuidado para que sua movimentação financeira seja compatível com os rendimentos declarados.

Por exemplo, uma pessoa que declara uma renda anual muito baixa, mas apresenta uma movimentação financeira extremamente elevada, pode precisar explicar a origem dos recursos.

Isso, entretanto, é diferente de dizer que todo gasto realizado no cartão é tributado.

Como declarar os pontos acumulados?

Na situação mais comum, em que os pontos simplesmente foram acumulados e permanecem disponíveis no programa de fidelidade, não há uma declaração específica da quantidade de pontos.

O procedimento é concentrar a declaração nos elementos que efetivamente possuem tratamento tributário.

Passo 1 — Identifique como os pontos foram obtidos

Primeiro, verifique a origem dos pontos.

Eles podem ter sido obtidos por:

  • compras no cartão;
  • promoções do banco;
  • transferência de pontos;
  • programas de relacionamento;
  • bonificações;
  • campanhas promocionais;
  • outras formas de fidelidade.

Isso é importante porque nem toda situação envolvendo pontos possui exatamente o mesmo tratamento.

Passo 2 — Verifique se os pontos foram vendidos

Se os pontos permaneceram no programa de fidelidade ou foram utilizados para benefício próprio, a situação é diferente daquela em que eles foram vendidos.

Se houve venda, guarde os comprovantes da operação.

Tenha em mãos:

  • quantidade de pontos vendida;
  • data da operação;
  • valor recebido;
  • comprovante da plataforma utilizada;
  • informações sobre eventual custo relacionado à operação.

Esses documentos podem ser importantes para demonstrar a origem e a natureza da movimentação.

Passo 3 — Verifique se houve recebimento de dinheiro

O ponto principal é descobrir se houve entrada financeira.

Acumular pontos é uma coisa.

Trocar pontos por uma passagem é outra.

Vender pontos e receber dinheiro é outra situação completamente diferente.

Portanto, antes de preencher qualquer campo da declaração, identifique exatamente o que aconteceu.

Passo 4 — Não declare pontos como dinheiro

Um erro comum é imaginar que cada ponto possui um valor fixo em reais.

Isso não funciona dessa maneira.

O valor de um ponto ou milha pode variar conforme o programa, a promoção, a data, a companhia aérea, o produto ou a forma de resgate.

Por isso, não é correto simplesmente multiplicar a quantidade de pontos por um valor arbitrário e colocar o resultado na declaração.

E os pontos transferidos para outro programa?

Imagine que você tenha pontos no programa de relacionamento do banco e transfira esses pontos para um programa de milhas.

Essa transferência, por si só, não significa necessariamente que você recebeu dinheiro.

O que aconteceu foi uma alteração dentro da cadeia de benefícios.

Por isso, não se deve automaticamente tratar uma transferência de pontos como rendimento tributável.

O importante é acompanhar o que acontece posteriormente com esses pontos.

E quando os pontos viram dinheiro?

Essa é uma das situações que mais exigem atenção.

Imagine:

Janeiro: você possui 100 mil pontos.

Abril: transfere os pontos para um programa de milhas.

Junho: vende as milhas.

Junho: recebe R$ 4.000.

Nesse caso, não estamos mais falando apenas de pontos acumulados.

Existe uma operação financeira que precisa ser analisada.

A documentação da venda deve ser guardada para permitir a correta identificação da operação e de eventual ganho tributável.

Pontos utilizados para comprar produtos

Também é possível utilizar pontos para adquirir produtos.

Por exemplo, você possui 30 mil pontos e troca por um eletrodoméstico.

Isso não significa que você recebeu 30 mil reais.

O benefício recebido precisa ser analisado de acordo com a natureza da operação.

Não transforme automaticamente o valor comercial estimado do produto em rendimento.

Pontos e milhas usados em viagens

O cenário mais simples é aquele em que a própria pessoa utiliza seus pontos para viajar.

Por exemplo:

  • acumulou 80 mil pontos;
  • transferiu para um programa de milhas;
  • emitiu uma passagem;
  • viajou.

Não significa que ela recebeu 80 mil reais.

O ponto foi utilizado como benefício.

Isso é muito diferente de vender as milhas e receber dinheiro em uma conta bancária.

E o cashback do cartão?

Cashback merece uma análise separada.

Embora possa aparecer junto de programas de cartões, cashback não é exatamente a mesma coisa que ponto ou milha.

No cashback, existe normalmente uma devolução de parte do valor gasto.

Por isso, é importante verificar a natureza do programa e a forma como o benefício é concedido.

Não é recomendável simplesmente aplicar a mesma regra dos pontos a qualquer cashback.

Preciso informar todas as compras feitas no cartão?

Não.

A declaração do Imposto de Renda não funciona como uma lista de todas as compras feitas durante o ano.

O contribuinte deve informar os rendimentos, bens, direitos, dívidas, pagamentos e demais informações que sejam exigidos pela legislação.

A declaração pré-preenchida pode importar diversas informações recebidas de fontes pagadoras, instituições e outras entidades, mas o contribuinte continua responsável por conferir os dados.

Portanto, não é necessário transformar a fatura do cartão em uma lista de centenas de despesas simplesmente porque elas foram pagas com cartão.

O que guardar como comprovante?

Mesmo quando os pontos não precisam ser informados diretamente, é uma boa prática guardar documentos relacionados às operações relevantes.

Entre eles:

  • extratos do programa de pontos;
  • comprovantes de transferência;
  • comprovantes de venda de pontos;
  • notas fiscais;
  • comprovantes de recebimento;
  • extratos bancários;
  • documentos das plataformas de milhas;
  • comprovantes de utilização dos pontos.

É importante manter os documentos que comprovem as informações declaradas durante o período aplicável.

Exemplo prático

Imagine uma pessoa chamada Carlos.

Durante o ano, Carlos:

  • gastou R$ 60 mil no cartão;
  • acumulou 60 mil pontos;
  • transferiu 40 mil pontos para um programa de milhas;
  • utilizou 30 mil pontos para uma passagem;
  • vendeu 10 mil milhas por R$ 700.

Observe que existem várias situações diferentes.

Os R$ 60 mil gastos no cartão

Não são automaticamente rendimento.

São gastos realizados por Carlos.

Os 60 mil pontos acumulados

Não devem ser simplesmente transformados em R$ 60 mil de patrimônio.

Os 30 mil pontos utilizados na passagem

Não representam automaticamente uma renda de R$ 30 mil.

As 10 mil milhas vendidas por R$ 700

Aqui existe uma operação de venda que precisa ser analisada individualmente.

É justamente essa distinção que evita erros na declaração.

Cuidado com a declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida pode facilitar bastante o processo porque traz informações que já estão disponíveis nos sistemas da Receita Federal.

Entretanto, o contribuinte deve conferir as informações antes de transmitir a declaração.

Portanto, se aparecer alguma informação relacionada a rendimentos ou movimentações financeiras, não significa que você possa simplesmente aceitar tudo sem verificar.

Da mesma forma, se uma informação não aparecer automaticamente, isso não significa necessariamente que ela esteja dispensada de declaração.

A responsabilidade pela declaração continua sendo do contribuinte.

Pontos do cartão podem gerar imposto?

Os pontos acumulados, isoladamente, não devem ser tratados automaticamente como uma renda tributável.

O cenário muda quando existe uma operação que efetivamente gere renda ou ganho.

Por isso, a pergunta correta não é apenas:

“Quantos pontos eu tenho?”

É:

“O que eu fiz com esses pontos e houve algum recebimento ou ganho financeiro?”

Essa distinção é fundamental.

Erros que devem ser evitados

1. Declarar cada ponto como se fosse dinheiro

Não faça isso simplesmente porque existe uma quantidade de pontos na conta.

2. Declarar todo o gasto do cartão como rendimento

Gasto não é rendimento.

3. Ignorar vendas de milhas

Se houve venda e recebimento financeiro, a operação precisa ser analisada.

4. Inventar um valor para os pontos

Não existe motivo para atribuir arbitrariamente um valor aos pontos apenas para preencher a declaração.

5. Confundir pontos com investimentos

Pontos de cartão não devem ser tratados automaticamente como uma aplicação financeira.

6. Não guardar comprovantes

Mesmo quando uma informação não precisa ser enviada junto com a declaração, os documentos podem ser importantes caso seja necessário comprovar a operação.

Como fazer a declaração do Imposto de Renda

Atualmente, a Receita Federal oferece diferentes formas para preencher e transmitir a declaração, incluindo o preenchimento online, aplicativo e programa para computador. Algumas modalidades exigem conta gov.br de nível prata ou ouro.

O fluxo básico é:

  1. Reunir os documentos;
  2. escolher a forma de preenchimento;
  3. conferir a declaração pré-preenchida, quando disponível;
  4. informar rendimentos;
  5. informar bens e direitos;
  6. informar pagamentos e demais informações obrigatórias;
  7. revisar os dados;
  8. verificar pendências;
  9. transmitir a declaração;
  10. guardar o recibo e os comprovantes.

Afinal, onde colocar os pontos do cartão no Imposto de Renda?

Para a situação comum de uma pessoa que simplesmente acumulou pontos no cartão e os mantém em um programa de fidelidade, não existe simplesmente um campo chamado “Pontos do Cartão” onde você deve informar a quantidade acumulada.

O tratamento deve ser determinado pelo que aconteceu com esses pontos.

SituaçãoTratamento geral
Pontos acumuladosNão são automaticamente dinheiro ou rendimento
Pontos mantidos no programaNão há um campo específico simplesmente para informar a quantidade
Pontos usados em benefício próprioNão significa automaticamente recebimento de renda
Pontos trocados por passagemNão devem ser tratados automaticamente como rendimento
Pontos trocados por produtosAnalisar a natureza da operação
Milhas vendidasA operação merece análise tributária
Dinheiro recebido pela vendaDeve ser analisada a origem e eventual tributação
Gastos realizados no cartãoNão são automaticamente rendimentos

Conclusão

Declarar pontos do cartão de crédito no Imposto de Renda não significa simplesmente descobrir quantos pontos você possui e informar esse número em algum campo da declaração.

Na maioria das situações, pontos acumulados por meio do uso normal do cartão não devem ser tratados automaticamente como dinheiro ou rendimento tributável.

O que realmente merece atenção é o que aconteceu depois: utilização dos pontos, transferência, troca por produtos, emissão de passagens, venda de milhas ou recebimento de dinheiro.

A regra mais importante é separar três coisas diferentes: gasto no cartão, benefício recebido em pontos e dinheiro efetivamente recebido.

Quando existe venda de pontos ou milhas, valores expressivos ou uma situação que envolva ganho financeiro, a análise pode ficar mais complexa. Nesses casos, é prudente verificar o tratamento tributário específico da operação antes de transmitir a declaração.

As orientações tributárias podem mudar de um ano para outro, portanto é importante conferir as regras vigentes no ano da declaração.

Importante: este conteúdo é informativo e não substitui uma análise individual de um contador ou profissional tributário, especialmente quando há venda frequente de milhas, valores elevados ou outras operações financeiras.

Por: Alexandre lavrador. Opinião do Blogueiro.

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