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Posso votar duas vezes no mesmo candidato a senador? Entenda a regra nas Eleições 2026

Uma dúvida pode surgir entre muitos eleitores antes das Eleições 2026: é possível votar duas vezes no mesmo candidato a senador quando existem duas vagas em disputa? A resposta é não. Embora o eleitor tenha dois votos para o Senado neste ano, a legislação eleitoral determina que sejam escolhidos dois candidatos diferentes.

Nas Eleições 2026, serão disputadas duas das três vagas destinadas a cada estado no Senado Federal. Por esse motivo, ao chegar à parte da votação destinada ao Senado, o eleitor encontrará duas etapas diferentes na urna eletrônica: a primeira vaga e a segunda vaga.

A regra pode causar confusão porque o eleitor terá realmente a oportunidade de votar duas vezes para senador. Entretanto, esses dois votos não podem ser destinados à mesma pessoa.

Posso votar duas vezes no mesmo senador?

Não.

Nas Eleições 2026, o eleitor deverá escolher dois candidatos diferentes para as duas vagas de senador. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece expressamente que, se a mesma candidata ou o mesmo candidato for escolhido nas duas vagas, o segundo voto será considerado nulo.

Isso significa que repetir o número do mesmo candidato não fará com que ele receba dois votos.

Por exemplo, imagine que um candidato fictício tenha o número 123.

Na primeira vaga para senador, o eleitor digita:

123 → confirma

O voto será registrado normalmente para esse candidato.

Quando chegar à segunda vaga, porém, se o eleitor digitar novamente:

123 → confirma

o segundo voto será considerado nulo.

Portanto, o candidato terá recebido apenas um voto válido daquele eleitor.

A regra está prevista na Resolução TSE nº 23.751/2026, que regulamenta os atos gerais do processo eleitoral das Eleições 2026.

Por que existem dois votos para senador em 2026?

A quantidade de votos para o Senado varia conforme o ciclo eleitoral.

O Senado Federal é composto por 81 senadores, sendo três representantes de cada estado e do Distrito Federal. Os mandatos são de oito anos, mas as vagas são renovadas alternadamente.

Em algumas eleições, é escolhida uma vaga por estado. Em outras, como ocorre em 2026, são escolhidas duas vagas.

O TSE informa que, nas Eleições 2026, serão escolhidos 54 senadores, correspondentes a dois terços das cadeiras do Senado Federal.

Por isso, cada eleitor deverá fazer duas escolhas para o cargo de senador.

O eleitor precisa escolher dois candidatos?

Não necessariamente.

O eleitor terá direito a dois votos para senador, mas não é obrigado a escolher dois candidatos.

É possível, por exemplo, votar em um candidato para a primeira vaga e deixar a segunda votação em branco.

Nesse caso, haverá apenas um voto válido para senador e um voto em branco.

O voto em branco não é transferido para outro candidato e não é somado aos votos válidos. O TSE explica que votos brancos e nulos não são considerados votos válidos na apuração.

O que acontece se eu votar no mesmo candidato duas vezes?

Essa é justamente a situação que pode gerar confusão.

Se o eleitor escolher o mesmo candidato nas duas vagas, o primeiro voto será válido e o segundo será nulo.

A própria regulamentação das Eleições 2026 determina:

  • primeira escolha pelo candidato A: voto válido;
  • segunda escolha novamente pelo candidato A: segundo voto nulo.

A urna possui uma regra específica para essa situação. Portanto, repetir o número de um candidato não faz com que ele tenha dois votos válidos.

A urna avisa que o segundo voto será nulo?

Sim.

A regulamentação eleitoral prevê que, quando o eleitor votar no mesmo candidato para as duas vagas do Senado, a urna apresentará uma mensagem antes da confirmação informando que o segundo voto será considerado nulo caso seja confirmado.

Por isso, é importante prestar atenção às informações exibidas na tela antes de apertar a tecla de confirmação.

A orientação geral do TSE também é conferir o nome, a fotografia, o cargo e a sigla partidária apresentados pela urna antes de confirmar cada voto.

Posso escolher um candidato de um partido e outro de outro partido?

Sim.

As duas vagas para senador são votações separadas. O eleitor pode escolher candidatos diferentes, inclusive de partidos diferentes.

O importante é que sejam duas candidaturas diferentes.

A regra não exige que os dois candidatos pertençam ao mesmo partido.

Posso votar em branco para uma das vagas?

Sim.

Quem não quiser escolher um candidato para uma das vagas pode utilizar a tecla “Branco” e depois confirmar.

O voto em branco não será destinado a nenhum candidato.

Também é importante não confundir voto em branco com voto nulo. No voto em branco, o eleitor seleciona deliberadamente a opção “Branco”. Já o voto nulo ocorre quando é confirmado um voto que não corresponde a uma candidatura válida ou em situações específicas previstas pela legislação eleitoral.

E se eu quiser anular apenas o segundo voto?

Também é possível.

O eleitor pode escolher normalmente um candidato para a primeira vaga e, na segunda votação, digitar um número que não corresponda a uma candidatura válida e confirmar.

Nesse caso, o segundo voto será registrado como nulo.

Entretanto, é importante lembrar que votos nulos e brancos não são considerados votos válidos e não são transferidos para candidatos.

Qual será a ordem da votação em 2026?

Nas Eleições 2026, a votação ocorrerá em seis etapas.

A ordem será:

  1. Deputado federal
  2. Deputado estadual ou distrital
  3. Senador – primeira vaga
  4. Senador – segunda vaga
  5. Governador
  6. Presidente da República

Essa sequência está prevista nas regras oficiais das Eleições 2026 e também foi divulgada pelo TSE para orientar o eleitorado.

Portanto, o eleitor não escolherá os dois senadores simultaneamente. Primeiro aparecerá a votação referente à primeira vaga e, depois da confirmação, será apresentada a votação referente à segunda vaga.

Quantos números tem o candidato a senador?

Nas Eleições 2026, os candidatos ao Senado serão identificados na urna por três dígitos.

Isso é diferente de outros cargos.

O TSE informa que:

  • deputado federal: quatro dígitos;
  • deputado estadual ou distrital: cinco dígitos;
  • senador: três dígitos;
  • governador: dois dígitos;
  • presidente: dois dígitos.

Essa diferença é importante porque o eleitor terá de digitar números diferentes ao longo da votação.

Exemplo prático de como funciona

Imagine uma eleição fictícia com três candidatos ao Senado:

  • Candidato A — 111
  • Candidato B — 222
  • Candidato C — 333

Um eleitor poderia votar assim:

Primeira vaga: 111
Segunda vaga: 222

Nesse caso, os dois votos seriam destinados a candidatos diferentes.

Outra possibilidade seria:

Primeira vaga: 333
Segunda vaga: 111

Também seriam dois votos válidos.

Agora imagine:

Primeira vaga: 111
Segunda vaga: 111

Nesse caso, o primeiro voto será válido e o segundo será considerado nulo.

O segundo voto pode ser usado para reforçar o primeiro candidato?

Não.

Essa é uma das principais dúvidas relacionadas às duas vagas.

O sistema eleitoral não funciona como uma votação em que o eleitor pode dar “dois pontos” ou dois votos ao mesmo candidato. Cada vaga corresponde a uma escolha individual.

Assim, votar duas vezes na mesma pessoa não aumenta a quantidade de votos válidos recebidos por ela.

E se eu apertar o número errado?

É importante conferir as informações mostradas na tela antes de confirmar.

Enquanto o voto ainda não foi confirmado, o eleitor pode corrigir a digitação utilizando a tecla “Corrige”.

Depois de confirmar o voto, não é possível voltar àquela etapa para alterá-lo.

Por isso, uma recomendação prática é levar uma colinha eleitoral impressa com os números que serão utilizados. O TSE informa que essa anotação pode ser levada para a cabine de votação. O celular, por outro lado, deve ser desligado e entregue à mesa receptora antes de entrar na cabine.

O voto nulo em uma vaga anula meu outro voto para senador?

Não.

Esse ponto também é importante.

Se o eleitor votar validamente em um candidato para a primeira vaga e o segundo voto for nulo, o primeiro voto continua sendo considerado válido.

Por exemplo:

Primeira vaga: candidato A → voto válido
Segunda vaga: voto nulo → não é considerado voto válido

O fato de o segundo voto ser nulo não transforma automaticamente o primeiro em voto nulo.

Da mesma forma, se o eleitor votar em branco em uma das vagas, o outro voto válido continua sendo contabilizado normalmente.

Votar duas vezes no mesmo candidato anula os dois votos?

Não.

A regra é específica: o segundo voto será considerado nulo.

Portanto, se o eleitor escolher o mesmo candidato nas duas vagas, não perde automaticamente o primeiro voto.

O primeiro voto permanece válido, enquanto o segundo é registrado como nulo. Essa previsão consta expressamente das normas eleitorais para 2026.

Por que o Senado tem duas vagas em disputa?

A Constituição Federal estabelece que cada estado e o Distrito Federal possuem três senadores, com mandato de oito anos.

A renovação ocorre de forma alternada. A cada eleição geral, pode ocorrer a renovação de um terço ou de dois terços das cadeiras.

Em 2026, haverá renovação de dois terços do Senado, razão pela qual cada estado e o Distrito Federal escolherão dois novos senadores. O TSE informa que serão 54 vagas em disputa.

Como são definidos os senadores eleitos?

A eleição para o Senado segue o sistema majoritário.

Isso significa que são considerados os candidatos mais votados, desconsiderando os votos brancos e nulos.

Em 2026, como há duas vagas em disputa em cada unidade da Federação, os dois candidatos mais votados dentro das regras eleitorais ocuparão as vagas correspondentes.

O TSE explica que a eleição para senador utiliza a maioria relativa, sem segundo turno para esse cargo.

Resumo: posso votar duas vezes no mesmo candidato?

A resposta é não.

Nas Eleições 2026, existem duas vagas para senador e, consequentemente, dois votos para o Senado. Porém, o eleitor deve escolher candidatos diferentes.

Se a mesma pessoa for escolhida nas duas etapas:

Primeiro voto: válido
Segundo voto: nulo

Se o eleitor quiser, também pode escolher apenas um candidato e votar em branco na outra vaga.

O mais importante é conferir atentamente a tela da urna antes de confirmar cada escolha.

Em poucas palavras

Duas vagas para senador: sim.
Dois votos para senador: sim.
Dois votos no mesmo candidato: não.
Mesmo candidato nas duas vagas: o segundo voto será nulo.
Dois candidatos diferentes: os dois votos podem ser válidos.
Um candidato + um voto em branco: possível.
Um candidato + um voto nulo: possível.

Portanto, quem pretende votar em duas candidaturas ao Senado nas Eleições 2026 deve memorizar ou levar anotados dois números diferentes. A própria urna indicará qual das duas vagas está sendo votada e alertará caso o eleitor tente confirmar novamente o mesmo candidato.

Por: Alexandre lavrador. Opinião do Blogueiro.

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